Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.
Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).
Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia. As mais freqüentes são:
- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço;
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço;
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.
Barulho
É um dos principais problemas que o síndico precisa administrar. Para minimizar muitos conflitos é necessários que todos os moradores tenham recebido o Regulamento Interno. Essas normas estabelecem os horários permitidos para as mudanças, reformas, festas, brincadeiras na área de lazer, volume permitido para músicas etc. Deverá prevalecer sempre o bom senso, pois mesmo que o Regulamento mencione o horário das 22 horas como limite, os moradores deverão respeitar os direitos dos outros, pois não é possível em um condomínio ouvir música no último volume, mesmo que às 14 h. Há necessidade de que os pais transmitam aos filhos as responsabilidades de se viver em comunidade e da importância de respeitar o Regulamento.
Reformas - interior dos apartamentos
Todas as reformas que for realizar no interior dos apartamentos deverão ser informadas ao síndico, mencionando o que se pretende e o tempo para a realização. É importante que ele saiba dos objetivos, pois caso o morador pretenda derrubar uma parede, ou colocar uma banheira, é necessário saber se a reforma não irá afetar a estrutura do prédio. O síndico em caso de dúvida entrará, sempre que possível, em contato com a construtora. Quanto ao tempo é importante para que ele possa justificar reclamações de barulho por parte dos vizinhos, o qual não deverá ultrapassar o horário estipulado no Regulamento Interno.
Segurança - entrada pelo portão social e garagem
A segurança do condomínio depende de todos os moradores. Antes de entrar no prédio pelo portão social, observe se há alguém próximo. Note se essa pessoa é moradora. Caso você não saiba, dirija-se ao interfone, solicitando alguma informação do porteiro. Agindo assim o porteiro já ficará atento e forçará a pessoa que está próxima também usar o interfone. Avise seus filhos e auxiliares para que também fiquem atentos.
Percebemos muitas vezes que os moradores ao sair ou entrar não fecham o portão social até o trinco e sim largam, fazendo com esse bata com grande intensidade. Ao largar o portão há tempo para que qualquer pessoa aproveite este tempo, entre e se aproxime do porteiro, deixando-o bastante vulnerável.
Ao entrar no condomínio pela garagem mantenha o carro trancado e com os vidros fechados e observe se não há alguém entrando a pé, junto ao carro. Caso isto ocorra não entre no prédio, dê ré, e entre novamente na rua. Quando houver outro carro para entrar junto na garagem, procure verificar se é conhecido, caso não saiba ou não dê para identificar, entre, mas fique atento se o carro está sendo conduzido com naturalidade de quem conhece o local. Se ficar em dúvida, consulte o porteiro em algum dos interfones, da própria garagem ou do elevador.
Caso você ache que em seu condomínio a segurança não está adequada, solicite ao síndico uma assembléia para que os moradores possam levar sugestões, e assim poderem minimizar os efeitos da criminalidade.
NÃO ESPERE QUE ESTA INICIATIVA SEJA ADOTADA APENAS PELA ADMINISTRAÇÃO - A SEGURANÇA É IMPORTANTE E DEPENDE DO ENVOLVIMENTO DE TODOS OS MORADORES.
Infiltração de água do apartamento superior
São comuns os vazamentos no local do ralo do box, vaso sanitário e tanque. Essas infiltrações são muitas vezes resolvidas apenas com o rejunte do piso, que se soltam com a limpeza diária. Poderão ser facilmente evitados se o morador observar o desgaste e providenciar o reparo antes que o vizinho reclame.
Após ter sido reposto o rejunte e o problema persistir, o primeiro passo é certificar-se do causador do problema. Caso seja provado que o vazamento provem de um ramal central, será de responsabilidade do condomínio realizar o reparo, sem nenhum custo para o apartamento afetado. Porém, se for provado que o vazamento tem origem no apartamento superior, esse deverá promover os reparos. Caso haja dúvida do causador do transtorno, um perito judicial poderá esclarecer de forma segura o responsável.
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